Em 31 de agosto de 2023, a ANVISA publicou a RDC nº 812/2023. Com a publicação da resolução, ficou mantida uma das mudanças temporárias decorrentes pandemia de COVID-19, previstas na RDC 357/2020 (que perdeu vigência em 21/09/2023).
Fica permitida, então, de forma definitiva, a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, INCLUSIVE aquela definida por programas governamentais.
Ou seja, o estabelecimento dispensador PODE realizar a entrega no domicílio do paciente. Para isso, o mesmo deve buscar a Notificação de Receita ou Receita de Controle Especial no endereço informado pelo paciente, ou receber eletronicamente a prescrição eletrônica em legislação específica, e, somente após a conferência de sua regularidade pelo farmacêutico, proceder a entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias.
Contudo, preste atenção! Continua VEDADA a compra e a venda dos medicamentos sujeitos a controle especial a serem entregues remotamente através da internet.
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Referências:
BRASIL. RDC nº 812 de 31 de agosto de 2023. Altera a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.. Brasília, DF. 2023. Disponível em <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-812-de-31-de-agosto-de-2023-507374073>.